Salvador Bali Camati Sabonete
Licenciado em Ensino de História pelo Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla (ISCED-Huíla), Angola. É professor do Ministério da Educação de Angola, onde exerce funções docentes no município do Quipungo. Desenvolve interesse de investigação na área do ensino da História e educação.
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Mateus Kassendje Tchimuco Ngalangue
Estudante do curso de Ensino de História no Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla (ISCED-Huíla), Angola, com interesse académico nas áreas de história, educação e investigação científica.
E-mail: [email protected]
ORCID: 0009-0002-1063-9994
Oliveira Adão Miguel
Doutor em Memória: Linguagem e Sociedade pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Brasil. Professor Assistente do Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla (ISCED-Huíla), Angola. Desenvolve estudos nas áreas da memória, identidade, cultura e processos históricos angolanos e africanos.
ORCID: 0009-0009-4612-3886
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Resumo: O artigo tem como objetivo analisar de que forma a imprensa angolana, pública e privada, construiu e disputou narrativas sobre o conflito de Cabinda entre 2002 e 2010, evidenciando os mecanismos de produção de memória, silenciamento e enquadramento mediático do conflito. Para tal, adota uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo e analítico, baseada na interpretação crítica dos discursos mediáticos, configurando-se como um estudo histórico-documental que recorre ao método histórico e à análise de conteúdo de textos jornalísticos, com base em pesquisa bibliográfica e documental e na comparação entre órgãos da imprensa pública e privada. Os resultados mostram que, no período pós-guerra civil, o conflito em Cabinda persistiu apesar do discurso oficial de pacificação, sendo marcado por tensões político-militares e fragilidades nos processos de negociação. No plano mediático, a imprensa pública manteve-se alinhada ao discurso estatal, minimizando ou invisibilizando o conflito e reforçando a ideia de estabilidade, enquanto a imprensa privada, ainda que limitada, apresentou abordagens mais críticas, evidenciando a continuidade da violência e questionando a eficácia das políticas de pacificação. Conclui-se que o campo mediático angolano configura-se como um espaço de disputa simbólica, no qual diferentes narrativas influenciam a construção da memória coletiva e a legitimação ou contestação do poder político.
Palavras-chave: Conflito de Cabinda; Imprensa angolana; Memória coletiva.

Introdução
A relação entre media, poder e construção da memória constitui um dos eixos centrais para a compreensão dos conflitos contemporâneos, sobretudo em contextos onde o controlo da informação se articula com estratégias políticas de legitimação do Estado. Em Angola, o conflito em Cabinda destaca-se como um caso paradigmático dessa dinâmica, não apenas pela sua complexidade histórica e política, mas também pela forma como tem sido representado ou, em muitos casos, silenciado no espaço público mediático. Após o fim da guerra civil em 2002, o país entrou formalmente num período de paz; contudo, em Cabinda, persistiram tensões político-militares e reivindicações separatistas que desafiam o discurso oficial de estabilidade e unidade nacional. Nesse contexto, a imprensa assume um papel fundamental, não apenas enquanto veículo de informação, mas como agente ativo na produção de narrativas, na definição de agendas e na construção de memórias coletivas.
A dualidade entre imprensa pública e privada em Angola revela-se particularmente relevante para a análise dessas dinâmicas, uma vez que os órgãos estatais tendem a reproduzir o discurso oficial, enquanto os meios privados, ainda que limitados por constrangimentos estruturais, procuram, em determinados momentos, introduzir leituras alternativas sobre a realidade política e social. Essa tensão evidencia que o campo mediático não é neutro, mas um espaço de disputa simbólica, no qual diferentes atores procuram impor as suas versões dos acontecimentos, influenciando a perceção pública e a própria escrita da história recente. No caso de Cabinda, essa disputa manifesta-se tanto na visibilidade seletiva do conflito quanto nos enquadramentos adotados pelos diferentes meios de comunicação.
O objetivo deste estudo consiste em analisar de que forma a imprensa angolana, pública e privada, construiu e disputou narrativas sobre o conflito de Cabinda entre 2002 e 2010, evidenciando os mecanismos de produção de memória, silenciamento e enquadramento mediático do conflito. Para o efeito, a investigação adota uma abordagem qualitativa, de natureza descritiva e analítica, centrada na interpretação crítica dos discursos mediáticos, configurando-se como um estudo histórico-documental. Recorre-se ao método histórico para contextualizar o período em análise e à análise de conteúdo para examinar textos jornalísticos, identificar padrões discursivos e compreender posicionamentos ideológicos. A recolha de dados baseia-se na pesquisa bibliográfica e documental, bem como na análise de jornais da imprensa pública e privada, permitindo comparar diferentes representações mediáticas e evidenciar disputas de narrativa no espaço público.
O presente artigo procura contribuir para o aprofundamento do debate académico sobre o papel da comunicação social em contextos de conflito, evidenciando como os media participam ativamente na construção do imaginário político e na definição do que deve ser lembrado ou esquecido. Ao analisar o caso de Cabinda, pretende-se não apenas compreender as dinâmicas mediáticas que envolvem o conflito, mas também problematizar os limites da liberdade de imprensa e os desafios da consolidação de um espaço público mais plural e democrático em Angola.
Cabinda, uma das 21 províncias de Angola[1], ocupa uma posição geográfica singular, configurando-se como o único exclave[2] do território nacional, separado do restante do país por uma estreita faixa pertencente à República Democrática do Congo. Delimitada a norte pela República do Congo, a leste e sul pela República Democrática do Congo e a oeste pelo Oceano Atlântico.
Mapa da Província de Cabinda-Angola

A província de Cabinda, localizada no extremo norte de Angola e constituindo o único exclave do país, apresenta uma área aproximada de 7.283 km² e, conforme dados preliminares do Censo 2024 do Instituto Nacional de Estatística da República de Angola, possui uma população estimada em 903.370 habitantes, distribuídos entre 448.053 homens e 455.317 mulheres, registados até 19 de setembro de 2024. Essa estimativa fundamenta-se na listagem prévia de informações coletadas durante o processo censitário, que em âmbito nacional alcançou mais de 77 % da população prevista até novembro de 2024 (Instituto Nacional de Estatística [INE], 2024). A província distingue-se não apenas pela relativa densidade populacional, sendo uma das regiões com maior cobertura no processo censitário, mas também pela relevância econômica, especialmente em função das reservas petrolíferas[3], que desempenham papel central na produção energética nacional.
Historicamente, Cabinda foi marcada pela presença de reinos originários do grupo etnolinguístico bakongo[4], que permaneceram até meados do século XVIII sob a influência do Reino do Kongo. A análise desse processo evidencia que, embora a região apresentasse especificidades culturais e políticas próprias, encontrava-se articulada ao universo banto do norte de Angola, que incluía também o Reino do Ndongo e o próprio Reino do Kongo, no qual Cabinda se inseria como território composto por múltiplos reinos menores e heterogêneos, entre os quais se destacam Cacongo, Ngoyo e Loango (Miranda & Zablonsky, 2016).
No final do século XIX, o contexto internacional redefiniu significativamente o destino de Cabinda no quadro da partilha colonial africana. A Conferência de Berlim, realizada entre 15 de novembro de 1884 e 26 de fevereiro de 1885, constituiu o principal fórum das potências europeias para estabelecer normas relativas à ocupação e divisão territorial, enfatizando a liberdade de comércio e navegação e impondo o critério de “ocupação efetiva” para a legitimação de reclamos territoriais. No âmbito dessa conferência, definiu-se um quadro jurídico destinado à redução de conflitos entre as potências, por meio do reconhecimento internacional das áreas efetivamente ocupadas, acelerando a corrida colonial na África Subsaariana (Encyclopaedia Britannica, 2026).
Nesse contexto, Portugal reforçou sua presença na bacia do rio Congo, em consonância com as aspirações expansionistas de outras potências, como a França e o rei Leopoldo II da Bélgica, então à frente da Associação Internacional do Congo (posteriormente Estado Livre do Congo). Pesquisas indicam que, nesse período, Cabinda já era reconhecida como esfera de influência portuguesa, o que contribuiu para reduzir, ainda que não eliminar, a competição colonial direta pela ocupação da região (Bendo, 2022).
Antes do estabelecimento formal do protetorado, foram assinados outros dois instrumentos jurídicos entre autoridades portuguesas e lideranças locais, os quais influenciaram a configuração colonial da província. O primeiro, o Tratado de Chinfuma, celebrado em 29 de setembro de 1883, no morro de Chinfuma, em Lândana, contou com a participação de representantes do governo português, incluindo o capitão-tenente Guilherme Augusto de Brito Capelo, e de príncipes, chefes e notáveis das comunidades cabindenses. O tratado tinha por objetivo instituir um regime de proteção portuguesa sobre os territórios situados entre os rios Massabi e Malembo, comprometendo Portugal com a manutenção da integridade dessas áreas. A assinatura do documento foi testemunhada por comerciantes locais e oficiais navais, com a intenção declarada de autenticar o protetorado português mediante a anuência das lideranças cabindenses (African Heritage, 2026).
Em continuidade, em 26 de dezembro de 1884, foi assinado o Tratado de Chicamba, consistindo essencialmente numa reafirmação dos termos do Tratado de Chinfuma e na extensão do regime de proteção às autoridades cabindenses, consolidando a presença portuguesa em áreas estratégicas, como as margens do rio Chiloango, e evidenciando a continuidade das negociações entre chefias tradicionais e representantes lusitanos frente às pressões externas e às disputas entre potências coloniais.
Esses tratados prévios serviram de base documental para a celebração do Tratado de Simulambuco, em 1º de fevereiro de 1885, conferindo à região o estatuto de protetorado da Coroa Portuguesa no contexto das negociações coloniais vinculadas à Conferência de Berlim. A inclusão desses documentos no processo de delimitação territorial foi relevante para a legitimidade internacional da presença portuguesa em Cabinda (d’Notícias, 2020).
Posteriormente, em 14 de fevereiro de 1885, Portugal firmou uma convenção com a Associação Internacional do Congo, definindo um corredor de acesso ao Atlântico para o futuro Estado Livre do Congo, enquanto Cabinda permanecia juridicamente separada do território que viria a integrar Angola (Miranda & Zablonsky, 2016). O Tratado de Simulambuco, firmado em 1º de fevereiro de 1885 entre o capitão-tenente Guilherme Augusto de Brito Capelo e os príncipes, chefes e notáveis locais, formalizou o protetorado da Coroa Portuguesa sobre os territórios cabindeses, estabelecendo compromissos relativos à proteção e manutenção da integridade territorial.
O Tratado de Simulambuco tinha estabelecido alguns dos seguintes princípios[5]:
Artigo I – Os Príncipes e mais Chefes do País, e seus sucessores, declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o Protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Artigo II – Portugal reconhece os actuais Chefes e confirmará os que de futuro forem eleitos pelos Povos, segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.
Artigo III – Portugal obriga-se a manter a integridade dos territórios colocados sob o seu Protectorado.
Artigo IV – Aos Chefes do País e seus Habitantes será conservado o Senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alienar de qualquer forma para o estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante o pagamento dos costumes, marcando-se duma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses ou pela autoridade em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.
Artigo V – A maior liberdade será concedida aos negociantes de todas as nações para se estabelecerem nestes territórios, ficando o governo português obrigado a proteger esses estabelecimentos, reservando-se o direito de proceder como julgar mais conveniente, quando se provar que se tenta destruir o domínio de Portugal nestas regiões.
Artigo VI – Os Príncipes e mais Chefes indígenas obrigam-se a não fazer tratados, nem ceder terrenos aos representantes de nações estrangeiras, quando esta cedência seja de carácter oficial e não com o fim mencionado no artigo 4.
A assinatura do tratado pelos representantes dos reinos de Loango, Cacongo e N’Goyo deve ser situada no contexto político e económico do final do século XIX, período marcado pela intensificação da presença europeia na costa centro-africana. Segundo Bembe (2014), essa decisão esteve relacionada a três fatores principais: o sentimento de pertença a um mesmo espaço histórico e cultural, a necessidade de preservar posições já consolidadas no comércio atlântico e a procura de proteção junto da Coroa portuguesa, num momento em que diferentes potências europeias disputavam o controlo da região.
Nesse quadro, torna-se necessário esclarecer que o conceito de protetorado não possuía um significado único. Tratava-se de uma noção interpretada de forma distinta por europeus e africanos, o que contribui para compreender as ambiguidades presentes nesses tratados e as leituras divergentes que deles resultaram.
Para os europeus, sobretudo no século XIX, o protetorado era entendido como um instrumento jurídico de subordinação política. A celebração de um tratado com uma autoridade africana era considerada uma base legal para o controlo do território e das suas relações externas. O chefe local passava a ser visto como um “protegido” do soberano europeu, o que implicava a limitação da sua autonomia política. Essa interpretação estava ancorada no direito internacional europeu da época, que tendia a desvalorizar ou ignorar as formas africanas de organização política.
Do ponto de vista africano, contudo, o protetorado era frequentemente compreendido como um acordo de aliança. Nas tradições políticas locais, esse tipo de pacto baseava-se na reciprocidade, na cooperação e na negociação de interesses. Assim, o tratado podia ser entendido como uma estratégia para garantir apoio militar, reforçar o poder económico e político das lideranças locais ou obter vantagens em disputas regionais, sem que isso implicasse, necessariamente, a renúncia à soberania (Marques, 2022).
No plano da administração colonial, a relação entre Cabinda e Angola antecede o século XX. O Distrito do Congo foi oficialmente criado em 18 de maio de 1917, por decreto da administração colonial portuguesa. Nesse enquadramento, Cabinda foi integrada nesse distrito e chegou a ser considerada a sua primeira capital administrativa. A partir desse momento, o território passou a fazer parte da mesma estrutura colonial governada a partir de Luanda, sob a autoridade do Governo-Geral de Angola.
O território de Cabinda está completamente separado da colônia de Angola, mas, no entanto, faz parte politicamente disso e está sob a jurisdição do Governador-Geral, cuja sede fica em Luanda. Oficialmente, é conhecido como Distrito do Congo, e tem algum direito a esse título, pois sem dúvida fazia parte da antiga reino do Congo, e foi incluída nas descobertas de Diogo Cão em 1482. […] A autoridade portuguesa sobre este território (que recebe o nome de Cabinda, um porto de certa importância e sede do governo, nunca parece ter sido exercida eficazmente até os tempos modernos (ESCRITÓRIO, 1920, p. 24)
Posteriormente, o Ato Colonial de 1930, documento central do regime português, procedeu à reorganização jurídica do império colonial e reforçou a centralização administrativa. No que se refere a Cabinda, o Ato Colonial reconheceu a sua especificidade histórica e administrativa, mas não lhe atribuiu autonomia política nem estatuto de colónia separada. O território manteve-se integrado no conjunto das possessões administradas por Portugal.
Em 1955, durante o governo de António de Oliveira Salazar, Cabinda foi formalmente integrada como distrito da província de Angola. Essa decisão visava reforçar a unidade administrativa e facilitar a gestão colonial, preservando, ao mesmo tempo, o reconhecimento da particularidade histórica do enclave (Miranda & Zablonsky, 2016).
De acordo com Marques (2022), com base na interpretação da historiadora angolana Maria da Conceição Neto, Cabinda não se constituiu como uma entidade política independente. A sua inserção na administração colonial angolana ocorreu de forma contínua, ainda que marcada por estatutos administrativos diferenciados ao longo do tempo, sempre no âmbito do chamado “Congo Português”.
Essa interpretação encontra respaldo em documentação diplomática britânica de janeiro de 1920, produzida pela Secção de Assuntos Históricos do Foreign Office. No que diz respeito à região de Cabinda, o documento apresenta o enclave como parte integrante do espaço colonial administrado por Portugal em articulação com Angola, refletindo esse enquadramento no plano internacional.
O período de lutas de libertação em Angola, iniciado na década de 1950, também marcou Cabinda de forma intensa. Movimentos como o Movimento de Libertação do Enclave de Cabinda (MLEC), fundado em 1956, a Comissão de Ação da União Nacional dos Cabinda (CAUNC), em 1961, e posteriormente a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), em 1963, surgiram como expressão do desejo de autonomia política da região[6]. Ainda que influenciados pelo contexto geral da luta anticolonial, tais movimentos tinham uma agenda própria, ligada ao estatuto diferenciado de Cabinda enquanto antigo protetorado português (Bembe, 2010).
Com a independência de Angola, proclamada pelo MPLA em 11 de novembro de 1975, consolidou-se, definitivamente, a integração de Cabinda ao Estado angolano, desconsiderando-se as reivindicações separatistas. Os Acordos de Alvor, firmados em janeiro de 1975, não garantiram um espaço específico para os representantes cabindenses, o que resultou na exclusão das forças locais e alimentou a insurgência da FLEC (Bastos, 2017). A partir de então, o conflito armado ganhou forma, alternando momentos de maior ou menor intensidade, mas mantendo-se como um ponto sensível da política nacional.
Durante a guerra civil angolana (1975-2002), o enclave continuou a ser palco de tensões. Embora os combates principais ocorressem em outras regiões, Cabinda manteve movimentos ativos, ainda que fragmentados, que reivindicavam sua autodeterminação (Mangovo, 2012).
O período pós‑2002 em Angola, marcado pelo fim formal da guerra civil com a morte de Jonas Savimbi e a assinatura do Memorando de Luena em 4 de abril de 2002, trouxe transformações no cenário político‑militar nacional. Em Cabinda, essas mudanças não resultaram em apaziguamento imediato das tensões. O enclave passou a ser palco de recrudescimento militar, com as Forças Armadas Angolanas (FAA) intensificando sua presença contra a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda – Forças Armadas de Cabinda (FLEC‑FAC), que pautou sua narrativa na busca por independência ou maior autonomia político-económica.
A persistência do conflito evidencia a especificidade da região, associada ao seu peso estratégico, principalmente pelas reservas petrolíferas. A descoberta e exploração intensiva de petróleo na região, sobretudo a partir da década de 1970, tornou o território ainda mais estratégico, ampliando os interesses nacionais e internacionais e reforçando a repressão militar por parte do governo central. Segundo Bastos (2017), o Estado angolano considerava a instabilidade em Cabinda uma ameaça à unidade territorial e à segurança nacional, dado que cerca de 60% das receitas do país provinham da exploração petrolífera no enclave. A presença das FAA ultrapassava a dimensão militar, projetando-se também como uma estratégia de proteção dos interesses econômicos do Estado. Isso resultou em uma militarização sistemática, transformando Cabinda numa das províncias mais controladas do país.
Entre 2002 e 2004, o governo angolano conduziu a Operação Vassoura (também conhecida como Operação Limpeza), mobilizando milhares de soldados com o objetivo de “varrer” os combatentes da FLEC da floresta do Maiombe, onde mantinham bases e rotas logísticas. A operação resultou na desarticulação das posições organizadas da FLEC e na redução das chamadas “bolsas de guerrilha” (Reed, 2009).
De acordo com o Instituto de Defesa Nacional (2025), a campanha combinou ações militares com medidas de desmobilização e rendição, incentivando membros da FLEC a abandonar a luta armada e assumir cargos na administração central ou provincial. Relatos de jornais indicam que a ofensiva envolveu o deslocamento de tropas do sul do país para áreas remotas de Cabinda, desmantelando as estruturas remanescentes da FLEC e fragmentando suas forças (Abias, 2021). A operação também gerou denúncias de violações de direitos humanos, atribuídas tanto às FAA quanto a membros da FLEC.
Segundo Tati et al. (2002), a lógica predominante da operação foi sufocar militarmente a resistência, em detrimento da consideração das especificidades políticas e históricas do enclave. Isso incluiu restrições à liberdade de imprensa e perseguições à sociedade civil, contribuindo para a instalação de um clima de medo e silenciamento.
O envolvimento das FAA reflete ainda a estratégia de centralização política do governo do MPLA. Mangovo (2012) observa que, no contexto pós-guerra civil, o regime buscou consolidar o monopólio da força, evitando concessões a reivindicações separatistas. A presença militar em Cabinda tornou-se, assim, um instrumento tanto de segurança quanto de manutenção do poder central.
Entre as tentativas de negociação em Cabinda destaca-se o Memorando de Entendimento de 4 de maio de 2006, firmado entre o Governo de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo (FCD). O FCD foi criado em agosto de 2004 como uma plataforma de diálogo entre diferentes atores cabindenses e o governo, visando soluções políticas para o conflito no enclave.
O memorando previa diversas medidas, entre as quais o cessar-fogo entre as partes beligerantes, a desmobilização de combatentes, a reintegração de membros das facções em programas civis ou administrativos e a reafirmação da soberania do Estado sobre Cabinda.
Durante o processo de negociação, o FCD contou com lideranças de destaque. O general e político António Bento Bembe atuou como presidente do Fórum desde sua criação em 2004, exercendo também funções no Governo de Angola, incluindo o cargo de secretário de Estado para os Direitos Humanos.
Nos anos seguintes, a direção do FCD passou por alterações. Em 11 de janeiro de 2020, Maurício Amado Nzulu foi eleito presidente do Fórum, sucedendo José Bissafi, e permaneceu na liderança até sua morte em 29 de junho de 2021. Nzulu era reconhecido como uma figura da sociedade civil vinculada ao FCD.
Outros nomes associados à direção do Fórum, em diferentes períodos, incluem José André Bissafi (primeiro vice-presidente), Deuladeus Tshibango (segundo vice-presidente), André Kuangou (cofundador) e membros do chamado colégio presidencial como Agostinho Chicaia, Crisóstomo Mucanda, Francisco Xavier Builo, Martinho Lubango e o padre Raúl Tati que participaram da gestão interna da organização em 2019 (Sul, 2015).
O Memorando de Entendimento de 2006 foi assinado oficialmente em 1 de agosto de 2006, na cidade do Namibe, pelo ministro angolano Virgílio de Fontes Pereira e por António Bento Bembe, em representação do FCD. Tal como foi visto por Bembe (2010) visando garantir a participação dos cabindas na administração do Estado angolano, foi promovido um figurino de governação que passa pela cooptação variável de muitas das elites políticas cabindenses. Trata-se de atribuir alguns cargos a quadros interlocutores de paz sob a égide do FCD (nos órgãos auxiliares do Presidente da República e Chefe do Executivo, no Governo Provincial e nas instituições públicas que compreendem a administração directa e indirecta do Estado). Privilegia igualmente a integração de alguns membros das forças militares da FLEC nos três ramos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e na Polícia Nacional (PN).
No entanto, como destaca Bembe (2010), o acordo excluiu importantes facções da FLEC, incluindo: FLEC-Renovada (FLEC-R), fundada em 1996, liderada por Henrique Nzita Tiago, manteve operações armadas independentes após 2006. FLEC-Libertação, fundada em 1995, sob a liderança de Ndinga Oba, continuou ações separatistas na região.
Essa exclusão impediu a criação de mecanismos amplos de reconciliação e manteve a necessidade de presença militar constante das FAA para controlar o território.
Ao priorizar a resposta militar, o governo manteve uma lógica de securitização do território, relegando dimensões políticas e sociais do conflito. A militarização reforçou a percepção de exclusão entre os cabindenses, alimentandas tensões históricas e regionais (Mangovo, 2012).
Além disso, segundo Carvalho (2018), à província de Cabinda lhe foi concedida o Estatuto Especial, resultante dessas negociações entre o Governo de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo (FCD), porém revela-se, na prática, de eficácia limitada. Apesar da existência de um instrumento jurídico que formaliza esse regime, o Decreto-Lei n.º 1/07, de 2 de janeiro[7], a sua aplicação efetiva é amplamente questionada pela população local. Esse diploma estabelece, nomeadamente na alínea a) do artigo 17.º, as disposições relativas à gestão e utilização dos recursos financeiros provenientes da província, incluindo as receitas fiscais e as taxas arrecadadas pelo porto de Cabinda. Dispor, nos termos da lei, “de receitas do Orçamento Geral do Estado, de benefícios tributários do Governo Central resultante das receitas petrolífera realizadas na província, de benefícios tributários resultantes da cobrança de impostos, taxas e de outro tipo de receita local gerada na província” (Carvalho, 2018, p. 191).
Em termos práticos, o referido Decreto-Lei não tem qualquer aplicação efetiva na província, evidenciando o fosso existente entre o quadro legal e a realidade socioeconómica local. Por outra, a institucionalização do Estatuto Administrativo Especial serviu mais como instrumento de propaganda de pacificação do que como mecanismo real de partilha de poder. Esse traço aproxima-se da leitura de Mangovo (2012), para quem a promessa de um estatuto especial limitou-se a traduzir a continuidade de uma governação hierárquica, na qual Cabinda permaneceu dependente das orientações e recursos financeiros do centro.
No plano político, Bastos (2017) observa que a criação de arranjos diferenciados para Cabinda já vinha sendo ventilada desde a década de 1950, quando o enclave começou a ser administrado diretamente pelo Governo-Geral de Angola. Essa trajetória histórica demonstra que a questão da autonomia administrativa nunca foi ignorada, mas sistematicamente subordinada aos interesses do poder central. O Estatuto Especial de 2006, longe de romper com essa lógica, perpetuou um modelo de desconcentração e não de descentralização, como também destaca Mangovo (2012). Ou seja, tratava-se de transferir responsabilidades administrativas, mas não poder político efetivo para as instituições locais.
As dimensões sociais do acordo revelam igualmente ambiguidades. Tati et al. (2022) sublinham que, durante o conflito, os meios de comunicação em Cabinda funcionaram como espaços de censura e vigilância política, abafando a diversidade de vozes e reforçando a narrativa oficial. Essa lógica manteve-se após 2006, quando a paz anunciada não se traduziu em melhorias significativas para a população local. A persistência da pobreza, a exclusão dos benefícios do petróleo e a falta de serviços básicos criaram um fosso entre as promessas do Memorando e a realidade concreta vivida pelos cidadãos. Para Mangovo (2012), essa discrepância alimentou um sentimento de frustração que se converteu em resistências subterrâneas, manifestas tanto em organizações cívicas quanto em ações armadas posteriores.
Do ponto de vista económico, Bembe (2010) argumenta que o Estatuto Especial deveria ter sido concebido como instrumento de redistribuição de rendas, de modo a reduzir a perceção de marginalização entre os cabindenses. Contudo, na prática, o controlo da principal riqueza da província, o petróleo, continuou sob domínio do Estado central e de empresas multinacionais. Essa situação confirma a crítica de Mangovo (2012), segundo a qual a dependência financeira da província em relação a Luanda neutralizou qualquer potencial transformador do acordo. A promessa de desenvolvimento sustentado não se concretizou, e Cabinda manteve-se como um território estratégico explorado, mas com reduzido retorno social.
O atentado contra a seleção de futebol do Togo, ocorrido em janeiro de 2010, durante a realização da Taça Africana das Nações (CAN), constitui um dos episódios mais marcantes e simbólicos da persistência do conflito armado e político em Cabinda. O ataque ocorreu quando o autocarro que transportava a delegação togolesa cruzava a fronteira entre a República do Congo e Angola, na província de Cabinda. Segundo relatos jornalísticos, o veículo da delegação togolesa foi emboscado por homens armados ligados às Forças de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC), resultando na morte do motorista e de membros da comitiva, além de deixar vários feridos, entre eles jogadores e integrantes da equipa técnica. Entre os mortos estavam o auxiliar técnico Améleté Abalo e o assessor de imprensa Stanislas “Stan” Ocloo, ambos integrantes da delegação, além do motorista do ônibus da seleção de Togo (O Globo, 2010).
A gravidade do episódio atraiu a atenção da comunidade internacional e expôs de forma clara que, apesar do Memorando de Entendimento de 2006, o enclave de Cabinda continuava a viver em um estado de insegurança crónica.
O governo angolano tentou caracterizar o ataque como um ato isolado, insistindo que a competição deveria prosseguir normalmente, inclusive com Cabinda mantendo-se como uma das sedes da competição. Para as autoridades, admitir que o episódio se inscrevia num conflito político de longa duração significaria reconhecer a persistência de uma guerra separatista que o Estado preferia negar. No entanto, análises de investigadores angolanos indicam que o atentado não pode ser visto como um incidente circunstancial, mas sim como expressão de um problema estrutural. Conforme observa Francisco (2013), o enclave de Cabinda permaneceu em guerra mesmo após a assinatura dos acordos de paz de 2002, uma vez que os separatistas da FLEC não participaram dessas negociações, mantendo-se ativos em confrontos de pequena escala tal como anunciado acima.
A magnitude do atentado de 2010 também pode ser interpretada como uma resposta política da FLEC-FAC, no sentido de projetar a causa cabindense para a agenda internacional. Mabeko-Tali (2003) destaca que a presença de mais de 30 mil soldados enviados pelo governo a Cabinda e a imposição de uma administração militar na província tornaram a região um dos espaços mais militarizados do país. O ataque ao Togo, nesse sentido, funcionou como um gesto de visibilidade, mostrando ao mundo que o enclave não estava pacificado e que a repressão estatal não tinha conseguido eliminar as reivindicações locais. A própria declaração da FLEC após o atentado reforçou este objetivo, ao afirmar que a operação representava apenas o início de uma série de ações planejadas em todo o território de Cabinda (O Globo, 2010).
O episódio revelou a fragilidade das estratégias de reconciliação promovidas pelo governo angolano após o Memorando de Entendimento de 2006. Tchinhama (2021) observa que a ausência de mecanismos inclusivos de paz e a marginalização das reivindicações cabindenses contribuíram para que a insurgência ganhasse novas formas de resistência. Mesmo após a operação militar conhecida como “Vassoura”, que visava neutralizar a guerrilha, subsistiram focos de contestação que se manifestaram tanto em ações armadas como em protestos cívicos. Assim, o ataque de 2010 tornou-se também um retrato do fracasso parcial das políticas estatais de integração e pacificação.
As consequências sociais e psicológicas do atentado também foram significativas. Testemunhos de jogadores togoleses descrevem a sensação de terem sido “metralhados como cachorros” e o pânico de permanecerem escondidos por mais de quinze minutos debaixo dos assentos do autocarro enquanto durava o tiroteio (Folha de S. Paulo, 2010). Esses relatos não apenas evidenciam a brutalidade da emboscada, mas também reforçam a percepção de Cabinda como uma zona de guerra ativa, na qual mesmo eventos desportivos internacionais não estavam imunes à violência política. A decisão posterior do Togo de abandonar a competição foi entendida como uma derrota simbólica para Angola, que pretendia utilizar a CAN como vitrine da estabilidade e da reconstrução nacional.
No plano internacional, o atentado suscitou preocupações adicionais sobre a segurança em Angola e sobre a eficácia das Forças Armadas Angolanas (FAA) em controlar a província. Amundsen (2021) argumenta que, embora o governo angolano mantenha uma política de negação, a insurgência cabindense continuou a projetar-se através de diferentes facções e movimentos, incluindo a FLEC-FAC e outras organizações separatistas de menor expressão. O episódio de 2010 demonstrou que, mesmo enfraquecida, a guerrilha possuía capacidade operacional para realizar ataques de impacto global. Por outro lado, as FAA reagiram intensificando a presença militar e reprimindo não apenas os insurgentes, mas também movimentos cívicos e ativistas da sociedade civil que denunciavam violações de direitos humanos.
Ao mesmo tempo, o atentado revelou os limites do discurso oficial de paz. O governo sustentava que a província se encontrava pacificada, mas o ataque expôs contradições e alimentou novas críticas quanto à marginalização da questão cabindense no debate político nacional. Tchinhama (2021) salienta que a ausência de um reconhecimento institucional amplo das reivindicações locais, somada à recusa em implementar mecanismos de autonomia previstos em acordos como o Estatuto Especial, reforçou a persistência da insurgência. Assim, o atentado de 2010 não apenas materializou a violência armada, mas também simbolizou o impasse político que ainda caracteriza a relação entre Cabinda e o Estado angolano.
A imprensa angolana emerge historicamente vinculada às estruturas do poder colonial e desenvolve-se sob forte subordinação a interesses políticos que moldaram de forma profunda as suas práticas discursivas, os seus enquadramentos noticiosos e o seu papel social. Desde a criação do Boletim Oficial em 1845, a imprensa em Angola funcionou como um instrumento de dominação simbólica e de difusão da ideologia colonial, servindo prioritariamente aos interesses da administração portuguesa. Lopo (1964, citado por Hohlfeldt & Carvalho, 2012), ao propor uma periodização da história da imprensa angolana em três fases como oficial, independente e industrial, evidencia que a evolução do jornalismo no país não se deu apenas em termos técnicos ou organizacionais, mas refletiu, sobretudo, as transformações nas relações de poder que condicionaram o espaço público.
Essa periodização, mais do que um simples enquadramento histórico, revela a captura estrutural da imprensa por dispositivos de dominação política. Nesse sentido, Coelho (citado por Lourenço, 2003) acrescenta uma quarta fase, a pós-colonial, caracterizada pela hegemonia do Estado sobre a comunicação social, demonstrando que a independência política não significou, automaticamente, a emancipação do campo mediático.
Com a proclamação da independência em 1975, a imprensa angolana passou a operar num contexto marcado pela centralização do poder político, pela guerra civil prolongada e pelo predomínio do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA). Segundo Cruz (2012), o novo Estado independente concebeu a informação como um recurso estratégico essencial para a consolidação da unidade nacional e da legitimidade do regime, submetendo os meios de comunicação ao projeto político-partidário. Essa lógica dificultou a constituição de um espaço mediático plural e autónomo, pois a imprensa foi encarada prioritariamente como um instrumento de mobilização ideológica, e não como um campo de produção crítica e independente de informação.
Durante o período da guerra civil, a imprensa pública desempenhou um papel central na difusão da narrativa oficial do Estado, apresentando o conflito como uma luta pela soberania, pela integridade territorial e pela sobrevivência da nação. Essa abordagem consolidou o que Sousa (1999) designa por “jornalismo revolucionário”, cuja finalidade principal não era informar de forma equilibrada, mas mobilizar a sociedade em torno do projeto político do partido único. Nesse contexto, o Jornal de Angola afirmou-se como “órgão de difusão ideológica do MPLA” (Vitanisso, 2024, p. 19), enquanto publicações consideradas independentes, como O Comércio e ABC, foram encerradas, resultando numa reconfiguração profunda do espaço mediático nacional.
A partir desse momento, a imprensa passou a operar segundo uma lógica de obediência e legitimação do poder político. Como observa Nganga (2008, p. 219), Angola vivia sob uma “licença de expressão” e não sob uma verdadeira liberdade de imprensa, uma distinção que evidencia o caráter seletivo, condicional e reversível do direito à expressão num contexto autoritário. Lázaro (2015) aprofunda essa leitura ao afirmar que se instaurou uma forma de “liberdade condicional”, segundo a qual o jornalismo só era tolerado enquanto servisse aos interesses do Estado, nunca quando os questionasse.
Mesmo com a introdução do multipartidarismo nos anos 1990, a cultura política herdada do regime monopartidário manteve-se enraizada nas estruturas mediáticas. O processo de democratização, que culminou nas eleições de 1992, gerou expectativas de maior pluralismo informativo. Segundo Lázaro (2015), a nova ordem constitucional, ao consagrar formalmente a liberdade de expressão e de imprensa, parecia abrir caminho para uma comunicação social mais livre e diversificada. Esse período foi marcado pelo surgimento de novos órgãos, como a LAC, a Rádio Morena, o Correio da Semana, o Semanário Angolense, além da reabertura da Rádio Eclésia.
Todavia, como demonstram os relatórios da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOEUE, 2008, citado por OPEN, 2010; Carvalho, 2010;), o controlo político sobre a imprensa nunca foi efetivamente superado, tendo apenas assumido formas mais sofisticadas. O Estado manteve a sua influência sobre os conteúdos jornalísticos através de mecanismos como a censura indireta, a dependência financeira dos meios e a vigilância permanente sobre os profissionais da comunicação social.
Essa realidade é claramente descrita por Messiant (2008), ao afirmar que:
“Os órgãos públicos são reforçados nos seus meios materiais, na sua abrangência territorial dentro do país e na atualização da formação sofisticada da linguagem dos seus jornalistas. Mas são igualmente, e cada vez mais, controlados pelo partido e em benefício do regime, dando uma informação altamente desequilibrada em termos quantitativos e qualitativos a favor deste, e de uma parcialidade flagrante no conteúdo, até quando entreabrem o seu espaço a outros que não são do regime e seus apoiantes.” (Messiant, 2008, p. 150)
A citação evidencia que, apesar dos avanços tecnológicos e da profissionalização do jornalismo, o conteúdo informativo permaneceu subordinado à lógica do partido-Estado. O poder político continuou a exercer um papel central como mediador e censor do discurso público, utilizando os meios de comunicação para construir uma imagem de estabilidade, progresso e consenso nacional. Silva (2009, p. 203) reforça essa perspetiva ao afirmar que “os jornalistas sabem que podem existir retaliações como resultado de alguma matéria politicamente menos simpática”, o que contribuiu para a institucionalização da autocensura como mecanismo de autopreservação profissional.
O campo mediático angolano passou, assim, a ser dominado por elites políticas e económicas estreitamente ligadas ao poder, transformando o jornalismo num instrumento de reprodução simbólica do regime. A repressão contra jornalistas críticos ilustra essa dinâmica, sendo o caso de Rafael Marques particularmente emblemático. Em 1999, o jornalista publicou o artigo O Bâton da Ditadura, no qual denunciava práticas de corrupção e autoritarismo associadas ao então presidente José Eduardo dos Santos. No referido texto, Marques escreveu:
A responsabilidade do presidente do MPLA e da República na promoção da incompetência, do peculato e da corrupção como valores sociais e políticos. Nada melhor que elevar Savimbi à categoria de obsessão nacional para esconder José Eduardo dos Santos e tudo o que está por detrás dele. O mais discreto e astuto dos chefes dos regimes autoritários de que há memória em África. (Marques, 1999, p. 2)
A publicação resultou na prisão do jornalista, acusado de calúnia e difamação, demonstrando como o sistema judicial e a imprensa estatal foram instrumentalizados para punir dissidentes e reafirmar a autoridade do Estado.
O fim formal da guerra civil, em 2002, trouxe consigo expectativas de abertura política e democratização do espaço mediático. Contudo, como assinala Cruz (2012), apesar de a Constituição e a legislação subsequente consagrarem princípios como a liberdade de imprensa e o direito à informação, a prática revelou a persistência de fortes mecanismos de controlo político sobre os fluxos informativos. Amundsen (2012) interpreta esse paradoxo como reflexo de uma cultura política na qual o Estado atua simultaneamente como promotor, regulador e fiscalizador da comunicação social, produzindo uma assimetria estrutural entre a imprensa pública e a privada.
A imprensa pública angolana é representada por órgãos como a Televisão Pública de Angola (TPA), a Rádio Nacional de Angola (RNA), a TV Zimbo e o Jornal de Angola, etc. Estes meios beneficiam de financiamento estatal e de infraestruturas que lhes garantem uma ampla cobertura territorial. De acordo com Cruz (2012), essa abrangência confere à imprensa pública um papel central na formação da opinião pública. Todavia, tal alcance é acompanhado por uma prática editorial marcada por reduzida autonomia e por um alinhamento quase absoluto com as agendas do Executivo.
Em contraste, a imprensa privada, embora limitada em recursos financeiros e alcance territorial, abriu espaço para a circulação de discursos alternativos e críticos. Autores como Hodges (2002) e Amundsen (2012) destacam que o surgimento de jornais independentes nos anos 1990, como o Folha 8 e o Angolense, representou um marco na pluralização do espaço público angolano, ao trazerem à tona denúncias de corrupção, violações de direitos humanos e críticas ao centralismo estatal.
Nesse contexto, Miguel (2024) sublinha que os jornais constituem espaços privilegiados de escrita social, nos quais é possível desvendar dimensões políticas, económicas e culturais de um determinado período histórico, bem como os agentes envolvidos nos processos sociopolíticos. Além disso, desempenham um papel central na construção de imaginários sociais e memórias históricas. Cruz (2007) reforça essa ideia ao afirmar que a imprensa assume um papel relevante na construção social dos modos de pensar e agir, articulando representações visuais e construções sociais, enquanto sedimenta e legitima práticas sociais concretas.
Dessa forma, a imprensa configura-se como um espaço de disputa da memória, no qual a narrativa oficial entra em conflito com narrativas alternativas produzidas pela imprensa privada. Essa disputa torna-se particularmente visível no caso do processo dos 15+2, em que, segundo Miguel (2024), o Jornal de Angola atuou como um instrumento de influência sobre a opinião pública nacional e internacional, bem como sobre o próprio sistema judicial, declarando os jovens culpados de tentativa de golpe de Estado sem respeito pelo princípio da presunção de inocência.
Em contrapartida, a imprensa privada desenvolveu um discurso contra-hegemónico, denunciando a detenção arbitrária dos jovens e alertando para o risco de novas violações de direitos humanos. Esses órgãos acompanharam minuciosamente o processo, contribuindo não apenas para a proteção da integridade física dos detidos, mas também para a denúncia da consolidação de um regime autoritário que restringia o exercício das liberdades fundamentais.
A relação entre imprensa pública e poder estatal, portanto, ultrapassa a esfera política e assume uma dimensão epistemológica. Ao definir o que deve ser lembrado e o que deve ser silenciado, o Estado angolano exerce controlo sobre o imaginário nacional. A cobertura mediática do conflito em Cabinda entre 2002 e 2010 ilustra essa dinâmica, revelando que o silêncio informativo não constitui uma falha, mas uma estratégia deliberada de exclusão simbólica. Porto (2003, p.02) observa que “Cabinda permaneceu por longo tempo fora do olhar público, tornando-se uma guerra esquecida” invisibilização que contribui para reforçar a legitimidade do governo e sustentar o mito da unidade territorial.
O Jornal de Cabinda e o Novo Jornal constituíram exceções a esse silêncio, ao publicarem matérias como “Não há guerra em Cabinda, diz governo angolano” (Jornal de Cabinda, 2020) e “PN lança operação de controlo fronteiriço em Cabinda” (Novo Jornal, 2023), que evidenciam, ainda que de forma velada, a tensão entre o discurso oficial de paz e a militarização do território. Esse enquadramento mediático não apenas informa, mas produz uma memória oficial, na qual o conflito é representado como residual ou superado, enquanto outras notícias sobre Cabinda nos jornais públicos privilegiam temas como saúde, educação, economia e cultura, esvaziando o debate político. Paralelamente, encontra-se diversas notícias nos jornais privados que fazem referência a existência do conflito prolongado nesta região.
Nesse sentido, o pensamento de Miguel (2024) revela-se particularmente pertinente ao afirmar que os jornais públicos visam, por um lado, salvaguardar os interesses da elite política ligada ao MPLA e, por outro, construir uma imagem internacional de Angola como Estado de direito e democrático, apesar das evidências de práticas autoritárias.
Le Goff (1990) adverte que toda a produção de memória constitui uma forma de poder sobre o tempo. No caso de Cabinda, o controlo mediático do passado serve para legitimar o presente político. As reportagens oficiais funcionam como monumentos discursivos que celebram a vitória do Estado sobre a dissidência, enquanto excluem narrativas alternativas. Como observa Forattini (2020), em contextos de conflito, o jornalismo tende a privilegiar fontes institucionais, reforçando a visão dos vencedores e marginalizando vozes subalternas.
A análise de Castells (2009) sobre o poder comunicativo permite compreender essas dinâmicas na contemporaneidade. O governo angolano utiliza as suas redes de comunicação para programar significados, enquanto movimentos separatistas e setores da sociedade civil procuram reprogramar essas redes por meio de plataformas digitais. Em Cabinda, a “autocomunicação de massas” manifesta-se através da atuação de ativistas, jornalistas independentes e organizações de direitos humanos, que divulgam informações alternativas sobre detenções arbitrárias, violações de direitos e protestos locais. Essas narrativas digitais constituem contramemórias que desafiam o monopólio estatal da informação, ainda que permaneçam expostas à censura e à repressão.
Conclusão
A presente investigação teve como objetivo analisar de que forma a imprensa angolana, pública e privada, construiu e disputou narrativas sobre o conflito de Cabinda entre 2002 e 2010, evidenciando os mecanismos de produção de memória, silenciamento e enquadramento mediático do conflito. Com base na análise desenvolvida, conclui-se que esse objetivo foi alcançado, uma vez que foi possível identificar padrões claros de atuação diferenciada entre os dois segmentos da imprensa, bem como os seus efeitos na formação do imaginário político sobre o enclave.
Os resultados demonstram que a imprensa pública angolana, amplamente alinhada ao discurso estatal, adotou uma abordagem marcada pela minimização e, em certos casos, pela invisibilização do conflito, reforçando a narrativa de unidade nacional e de estabilidade no período pós-guerra civil. Esse enquadramento expressou-se por meio da seleção de temas, da omissão de episódios de violência e da valorização de conteúdos institucionais e sociais, contribuindo para a consolidação de uma memória oficial que tende a apresentar o conflito como residual ou ultrapassado. Tal dinâmica evidencia a presença de mecanismos de silenciamento informativo e de controlo simbólico, nos quais os media funcionam como instrumentos de legitimação do poder político.
Em contraste, a imprensa privada revelou maior abertura à problematização do conflito, ainda que condicionada por limitações de ordem estrutural, política e económica. Em diversos momentos, esses meios trouxeram à luz aspetos negligenciados pela imprensa estatal, como denúncias de violações de direitos humanos, a persistência de tensões militares e críticas à eficácia dos acordos de paz. Essa atuação favoreceu a construção de narrativas alternativas e contra-hegemónicas, demonstrando que o campo mediático angolano se configura como um espaço de disputa simbólica atravessado por relações de poder.
A análise permitiu ainda compreender que a cobertura mediática do conflito de Cabinda ultrapassa a função meramente informativa, assumindo um papel ativo na construção da memória coletiva e na definição do que deve ser lembrado ou esquecido. Nesse sentido, a imprensa não atua como um agente neutro, mas como um produtor de significados sociais e políticos, influenciando a perceção pública e a própria interpretação da história recente de Angola.
Referências
Amundsen, I. (2021). Cabinda separatism. https://www.cmi.no/publications/7719-cabinda-separatism (Acesso em 11 de abril de 2021).
Angola. Decreto-Lei n.º 1/07, de 2 de janeiro. Diário da República, Luanda. https://www.imprensanacional.gov.ao/diarios/DR/2007 (Acesso em 19 de fevereiro de 2026).
Bastos, P. A. J. (2017). Segurança e soberania em Angola: Desafios territoriais e identitários. Luanda: Instituto de Estudos Africanos.
Cruz, D. J. J. da. (2012). A liberdade de imprensa em Angola: Obstáculos e desafios no processo de democratização. João Pessoa: UFPB.
Human Rights Watch. (2010, 23 de fevereiro). Angola: Libertar defensores dos direitos humanos em Cabinda. Ataque de janeiro contra futebolistas togoleses usado para punir a sociedade civil. https://www.hrw.org/pt/news/2010/02/23/238925 (Acesso em 19 de fevereiro de 2026).
Human Rights Watch. (2004). Angola: A mídia e liberdade política. Nova Iorque: Human Rights Watch. https://www.hrw.org/legacy/portuguese/backgrounder/africa/2004/0704angola_port.pdf (Acesso em 19 de fevereiro de 2026).
Miranda, G. A., & Zablonsky, M. R. (2016). O enclave de Cabinda no Estado angolano formado após a independência. Boletim Historiar (n. 16), Universidade Federal de Sergipe. https://periodicos.ufs.br/historiar/article/view/5687 (Acesso em 18 de fevereiro de 2026).
Neto, M. da C. (2019). Entre a História e a Memória: Identidades e discursos na Angola pós-colonial. Lisboa: Edições Colibri.
O Globo. (2010, 8 de janeiro). Ônibus da seleção de futebol de Togo metralhado. https://oglobo.globo.com/esportes/apos-tres-mortos-confirmadas-em-ataque-onibus-jogadores-de-togo-querem-jogar-copa-africana-3071663 (Acesso em 19 de fevereiro de 2026).
Tratado de Simulambuco. (1885, 1º de fevereiro). Documento histórico assinado entre a Coroa Portuguesa e os príncipes, chefes e notáveis dos territórios de Cabinda. https://afrolegends.com/wp-content/uploads/2017/11/cabinda_tratado-de-simulambuco.pdf (Acesso em 18 de fevereiro de 2026).
van Dijk, T. A. (2001). Discourse, ideology and context. Folio, 17(1), 11–37.
Vitanisso, C. (2021). Imprensa, poder e memória em Angola: Disputas simbólicas no espaço público pós-guerra. Luanda: Kilombelombe.
[1] O Executivo angolano iniciou um processo de revisão da Divisão Político-Administrativa (DPA), sustentado em estudos técnicos, diagnósticos territoriais e debates institucionais, com vista à reorganização do território nacional. Esse processo culminou na aprovação da Lei n.º 14/24, de 5 de setembro de 2024, que redefiniu o mapa administrativo do país. A lei ampliou o número de províncias de 18 para 21 e procedeu ao reajuste do número de municípios e comunas, orientando-se por critérios de descentralização administrativa e funcionalidade territorial. A criação das províncias de Icolo e Bengo, Moxico Leste e Cuando resultou da necessidade de reconfigurar províncias historicamente extensas, como Luanda, Moxico e Cuando Cubango. Para além da criação de novas unidades, a lei promoveu o redesenho de fronteiras internas, a redefinição de municípios e a reorganização das comunas. A aplicação prática da nova divisão foi regulamentada pelo Decreto Presidencial n.º 268/24, de 29 de novembro, que aprovou o Plano de Ação para a sua implementação.
[2] No caso de Cabinda, frequentemente se utiliza o termo enclave para caracterizar a região, mas os estudos em geografia política e fronteiriça têm discutido a precisão dessa classificação. A noção de exclave, por exemplo, revela um percurso etimológico e conceitual distinto. Em francês, enclave originalmente significava “terreno cercado”, derivado do verbo enclaver, enquanto exclave passou a designar uma porção de território de um país separada do restante e cercada por outros Estados. Etimologicamente, exclave remonta ao latim in claudere, “fechar dentro”, enfatizando a ideia de isolamento territorial. Do ponto de vista geográfico, um exclave corresponde a um território pertencente a um Estado, mas fisicamente desconectado do território principal, como exemplificam Kaliningrado, da Rússia, ou Cabinda, em Angola. Por sua vez, um enclave é completamente cercado por outro país, como ocorre com Lesoto, dentro da África do Sul. Alguns estudos acrescentam categorias intermediárias, como pene-exclaves ou semi-exclaves, que apresentam acesso parcial ao território principal, evidenciando que a delimitação das fronteiras nem sempre é absoluta. A distinção entre enclave e exclave, embora aparentemente semântica, abre espaço para reflexões sobre a complexidade da organização territorial e os modos pelos quais os Estados e a literatura geográfica conceptualizam o espaço político. Essas discussões destacam que a classificação de um território não se reduz apenas a critérios físicos, mas também envolve interpretações históricas, legais e políticas (Sahlins, 2010).
[3] Reed (2009) argumenta que o controle do petróleo foi um fator decisivo na escalada e na manutenção da militarização do território, sendo central para entender a persistência do conflito.
[4] Os Bacongo (ou Bakongo) são um grupo étnico e cultural banto, concentrado nas províncias de Zaire, Uíge e Cabinda, em Angola, estendendo-se também à República do Congo e à República Democrática do Congo. Integrantes do amplo grupo Bantu, falam kikongo, língua que desempenha papel central na transmissão de valores, práticas sociais e conhecimentos coletivos. Historicamente ligados ao Reino do Congo, os Bacongo mantêm tradições culturais, rituais e estruturas sociais complexas, atravessadas por processos históricos, migrações e alterações nas fronteiras territoriais. Estima-se que componham cerca de 15% da população angolana.
[5] Tratado de Simulambuco. (1885, 1º de fevereiro). Documento histórico assinado entre a Coroa Portuguesa e os príncipes, chefes e notáveis dos territórios de Cabinda. Recuperado de https://afrolegends.com/wp-content/uploads/2017/11/cabinda_tratado-de-simulambuco.pdf. Acesso em 18 de fevereiro de 2026.
[6] Durante o período entre o fim da II Guerra Mundial e 25 de abril de 1974, Portugal, a ONU e a OUA defenderam posições sobre descolonização respeitando a individualidade de Cabinda. A Lei 2048 de 11 de junho de 1951 classificou as colónias como províncias ultramarinas, incluindo Cabinda, para a qual foi designado um governador. Em 1956, Portugal nomeou um único governador para Angola e Cabinda, decisão baseada na proximidade territorial, sem alterar a Constituição. Essa medida motivou a criação da FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda). A ONU, por meio da Resolução 1542 de 15/12/1960, reconheceu Cabinda como “território autónomo” com direito à autodeterminação, e a OUA, em 1966, numerou Cabinda como colónia 39 e Angola como 35. Após o golpe militar de 25/Abril/1974, o MFA entregou Cabinda a Angola, decisão incluída no acordo de independência assinado pelos três movimentos de libertação angolanos. Em novembro de 1974, a população de Cabinda, apoiada pelo Exército Português, manifestou-se a favor da independência. Uma força conjunta do Exército Português e do MPLA entrou na cidade, atacou a sede da FLEC, fez reféns oficiais superiores, incluindo o Brigadeiro Themudo Barata, e ocupou o comando do setor. Uma delegação de Luanda, chefiada pelo Brigadeiro Silva Cardoso, libertou os reféns, mas aceitou a ilegalização da FLEC e a destituição de Barata. O episódio ocorreu pouco antes da independência de Angola, marcada para janeiro de 1975, e resultou em confrontos posteriores com a FLEC no Massabi, causando mortes entre a população. O problema do estatuto de Cabinda e o direito à autodeterminação continuaram presentes, refletindo a complexidade política e militar da região (O protectorado, 2020).
[7] Angola. Decreto-Lei n.º 1/07, de 2 de janeiro. Diário da República, Luanda, 2 jan. 2007. Disponível em: https://www.imprensanacional.gov.ao/diarios/DR/2007. Acesso em: 19 fev. 2026.




