O martírio de Rudolf Douala Manga Bell e o nacionalismo africano

Brandão Manuel Cangila

Licenciado em Ciências da Informação pela Universidade Agostinho Neto, pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto. Atua como gestor de bibliotecas universitárias, com interesse profissional nas áreas de gestão da informação, organização do conhecimento e serviços bibliotecários.

ORCID: 0009-0007-1806-2583
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RESUMO: Este artigo analisa o martírio de Rudolf Douala Manga Bell (1914) como momento fundador do nacionalismo africano moderno. Através de uma abordagem histórico-crítica, examina-se a trajetória política do líder duala nos Camarões sob domínio alemão, focando três dimensões articuladas: a contradição estrutural do capitalismo colonial que gerou o conflito fundiário; a sofisticada estratégia jurídico-diplomática empreendida por Bell na defesa dos direitos territoriais dualas; e a produção simbólica do mártir que, paradoxalmente, inverteu os efeitos repressivos pretendidos pela execução pública de 8 de agosto de 1914. Argumenta-se que o repertório simbólico nascido deste martírio foi mobilizado por sucessivas gerações de ativistas anticoloniais camaroneses, desde as reivindicações da Conferência de Paris (1919) até às memorizações contemporâneas na dramaturgia e no espaço público alemão. O artigo dialoga com a teoria pós-colonial de Mbembe, a historiografia de Austen e Joseph, e os estudos de memória de Makaye e Taibé, demonstrando que o caso Bell constitui uma chave analítica incontornável para compreender a formação das identidades políticas africanas no século XX.

Palavras-chave: Martírio. Nacionalismo africano. Rudolf Douala Manga Bell. Colonialismo alemão. Camarões.

INTRODUÇÃO

A historiografia do nacionalismo africano privilegia, tradicionalmente, o período pós-1945 como momento germinal dos movimentos independentistas, obscurecendo experiências de resistência anteriores que já articulavam linguagens políticas sofisticadas. Entre essas experiências negligenciadas encontra-se a trajetória de Rudolf Douala Manga Bell (1873-1914), líder do povo Duala nos Camarões sob domínio alemão, cuja oposição à expropriação fundiária colonial culminou na sua execução pública por enforcamento em 8 de agosto de 1914.

O caso Bell desafia a periodização clássica do nacionalismo africano e coloca questões teóricas fundamentais: em que condições uma execução colonial se transforma em ato fundador de uma identidade política coletiva? Quais os mecanismos pelos quais o poder colonial produz involuntariamente os seus próprios adversários? Como se articulam resistência jurídica, mobilização diplomática e memória coletiva na longa duração do anticolonialismo africano? Para responder a estas questões, o artigo mobiliza o conceito de necropolitica de Mbembe (2019), a historiografia de Austen (1977) e Joseph (1974), e os estudos de memória e dramaturgia de Makaye e Taibe (2024).

A hipótese principal é que a execução de Bell, ao expor a violência arbitrária do Estado colonial e ao transformar o líder em mártir, gerou um repertório simbólico e discursivo mobilizado nas décadas seguintes por movimentos anticoloniais. Este artigo estrutura-se em quatro secções: (1) a análise do conflito fundiário como contradição estrutural do capitalismo colonial alemão; (2) a estratégia de resistência jurídico-diplomática de Bell; (3) a produção jurídica do mártir e a execução pública; (4) a longa duração do martírio e as suas apropriações políticas e culturais até à contemporaneidade.

METODOLOGIA

Este artigo adota uma abordagem qualitativa de natureza histórico-crítica, ancorada na análise documental e na revisão bibliográfica. Segundo Minayo (2001, p. 14), a pesquisa qualitativa responde a questões particulares, trabalhando com o universo “de significados, motivos, aspirações, crenças e valores dimensões que não podem ser reduzidas à operacionalização de variáveis”. Esta orientação é particularmente adequada ao estudo de trajetórias biográficas inseridas em contextos históricos de dominação colonial.

O primeiro procedimento metodológico é a análise documental, compreendida nos termos de Cellard (2008, p. 295) como a “mobilização crítica de documentos que permitem acrescentar a dimensão do tempo à compreensão do social”. No plano das fontes primárias, foram consultados os tratados coloniais de 1884 (Schutzverträge), o Uferstaatenvertrag de 1910, os registos do julgamento de Bell disponíveis em arquivos académicos digitalizados, e a correspondência entre Bell e as autoridades alemãs citada nas obras de referência. Cellard (2008) adverte que o analista deve avaliar criticamente a credibilidade, a representatividade e a autenticidade de cada documento, procedimento seguido neste estudo através da triangulação entre fontes de distintas proveniências arquivos alemães, imprensa colonial e historiografia posterior.

O segundo procedimento é a revisão bibliográfica crítica, que Gil (2002, p. 44) define como o “levantamento do referencial teórico já publicado sobre o tema, com vista a permitir ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto e evitar a duplicação de esforços”. A revisão integrou três campos disciplinares: (a) a historiografia do colonialismo alemão em África; (b) a teoria pós-colonial, com recurso ao conceito de necropolítica de Mbembe (2019) e à análise da violência colonial de Fanon (1961); (c) os estudos de memória e de dramaturgia africana. A articulação entre estas três dimensões segue o modelo de triangulação teórica proposto por Denzin (1978), que recomenda o uso de múltiplas perspetivas para interpretar um mesmo conjunto de dados.

O terceiro procedimento é a análise histórico-crítica, orientada pela proposta metodológica de Saviani (1991, p. 21), segundo a qual este método “parte da realidade concreta, identifica as contradições que a constituem e, através da mediação do abstrato, retorna ao concreto agora compreendido nas suas determinações essenciais”. Concretamente, isto significa situar a trajetória de Bell na conjuntura específica do protetorado alemão nos Camarões (1884-1914), articulando-a com as estruturas de longa duração do capitalismo colonial. Esta articulação entre conjuntura e estrutura dialoga ainda com a noção braudeliana de longue durée (Braudel, 1958), que permite compreender como o martírio de Bell produziu efeitos simbólicos e políticos durante mais de um século.

As limitações deste estudo prendem-se com a inacessibilidade de fontes arquivísticas primárias em língua alemã e com a escassez de documentação produzida pelos próprios Duala uma lacuna que reflete a assimetria colonial na produção e preservação de registos históricos, assinalada por Mudimbe (1988) como constitutiva da epistemologia colonial.

  1. O conflito fundiário como contradição estrutural do capitalismo colonial alemão

A economia política do protetorado alemão nos Camarões (1884-1914) assentava numa contradição insolúvel: para garantir a rentabilidade das companhias comerciais, o Estado colonial necessitava de expropriar as elites intermediárias dualas; para manter a ordem pública, necessitava de negociar com essas mesmas elites. Nos termos de Austen (1977, p. 479), os Duala eram “simultaneamente indispensáveis e intoleráveis indispensáveis como intermediários comerciais ao longo da costa, intoleráveis como obstáculos ao acesso direto dos europeus aos produtos do interior”.

Esta contradição não era específica dos Camarões: reproduzia a lógica geral do colonialismo tardio, descrita por Hobson (1902) e retomada por Rosa Luxemburgo na sua análise da acumulação primitiva colonial. O que torna o caso duala singular é a capacidade de articulação política da sua elite, que transformou o conflito económico numa disputa jurídica de alcance internacional.

O Uferstaatenvertrag (Tratado dos Estados Ribeirinhos), promulgado em 1910, constituiu o instrumento jurídico da viragem radical. “O tratado previa a desapropriação de toda a faixa litorânea ocupada pelos Duala aproximadamente 15 quilómetros ao longo do rio Wouri e a transferência das terras para capitais privados de Hamburgo” (Kayser & Rivoir, 2023, p. 58). “Estima-se que 6.000 Duala, cerca de 35% da população urbana, seriam deslocados para subúrbios insalubres, perdendo os landungsbrücken (pontões de ancoragem) e speicher (armazéns) que asseguravam a sua posição no comércio do óleo de palma” (Austen, 1977, p. 482).

A remoção não era um efeito colateral da modernização colonial, mas o “seu mecanismo principal, a eliminação da mediação duala permitiria às companhias alemãs comprar diretamente dos produtores do interior, aumentando as margens de lucro entre 30% e 40%” (Austen, 1977, p. 483). Este modelo de acumulação por despossessão para usar a formulação de Harvey (2004) integrava-se na lógica mais ampla do imperialismo tardio, no qual o Estado colonial funcionava como braço executor dos interesses do capital financeiro europeu.

  1. A resistência como trabalho jurídico-diplomático: a estratégia de Rudolf Douala Manga Bell

A resposta de Rudolf Douala Manga Bell revela uma sofisticação política sistematicamente desqualificada pela historiografia colonial. “Bell nasceu em 1873 numa família de líderes dualas com longa tradição de negociação com potências europeias. Estudou na Realschule de Ulm e frequentou cursos de direito em Berlim, dominando a língua alemã e os códigos jurídicos imperiais” (Kayser & Rivoir, 2023, p. 59). Este capital cultural não era um ornamento: era uma ferramenta estratégica deliberadamente adquirida para defender os interesses do seu povo nos termos reconhecidos pelo sistema colonial.

A sua estratégia assentou em três pilares articulados: (a) a via jurídica contestar a legalidade da expropriação com base nos tratados de 1884, que continham cláusulas explícitas de proteção das propriedades nativas; (b) a via diplomática enviar delegações a Berlim e estabelecer contato com deputados socialdemocratas como August Bebel e Georg Ledebour, que levaram o caso ao Reichstag; (c) a via institucional  peticionar ao chanceler Bethmann Hollweg, explorando a fratura administrativa entre o governo central (mais moderado) e as autoridades coloniais locais (radicalizadas).

Como documenta Joseph (1974, p. 342), a correspondência de Bell com os funcionários alemães revela alguém que compreendia perfeitamente a linguagem do direito e da titularidade legal. Em 1913, Bell viajou a Berlim com uma delegação duala financiada por contribuições voluntárias (cerca de 160.000 marcos-ouro). “O seu argumento principal era juridicamente robusto: os tratados de 1884 garantiam aos chefes duala “a posse e o usufruto integral das suas terras ancestrais” (citado em Austen, 1977, p. 485).

A resposta alemã foi estruturalmente incoerente. Bethmann Hollweg suspendeu temporariamente a execução do tratado, mas o governador Ebermaier recusou qualquer compromisso. Austen (1977, p. 488) interpreta esta incoerência como expressão de uma dualidade estrutural do Estado colonial, “[1]Berlin wanted a quiet, profitable colony; the local administration wanted a white-dominated enclave. Bell fell into the crack between them”

Esta tensão entre centro e periferia do aparelho colonial é analiticamente decisiva: Bell explorou-a deliberadamente, apostando que a pressão metropolitana controlaria os excessos locais. O fracasso desta aposta revela os limites estruturais da resistência jurídica dentro do quadro colonial: quando os interesses económicos se tornaram suficientemente grandes, a arbitrariedade local prevaleceu sobre a legalidade metropolitana.

A estratégia de Bell insere-se numa tradição de resistência africana que tem sido sistematicamente subestimada pela historiografia europeia. Ranger (1968) identificou já nas décadas de 1960 o padrão de “resistência primária” como antecedente do nacionalismo moderno; o caso Bell ilustra uma forma mais sofisticada: a resistência jurídica que antecipou os argumentos do movimento pelos direitos civis e da descolonização formal. A sua petição de 1913 ao Reichstag pode ser lida como um precursor dos memorandos dirigidos à Liga das Nações pelos movimentos pan-africanos da década de 1920.

  1. A produção jurídica do mártir: alta traição, necropolítica e execução pública

A prisão de Bell, em junho de 1914, foi desencadeada pela interceção de correspondências com o príncipe Ndumbé Lobé, nas quais se discutia uma possível aliança com o governo britânico na Nigéria. O conteúdo das cartas é historicamente controverso: para Joseph (1974, p. 345), tratava-se de “mera exploração de contingências”; para Austen (1977, p. 489), continham “suficiente ambiguidade para que a administração colonial as apresentasse como prova de traição”. O governador Ebermaier interpretou-as como Hochverrat (alta traição) e ordenou o julgamento perante tribunal militar.

A categoria jurídica Hochverrat é teoricamente significativa. No direito alemão do século XIX, aplicava-se exclusivamente a cidadãos alemães. Ao julgar Bell como traidor, o tribunal colonial cometia uma dupla ficção legal: (a) atribuía a Bell nacionalidade alemã, que ele não possuía juridicamente; (b) classificava uma reivindicação de direitos territoriais como ameaça à integridade do Estado (Austen, 1977, p. 490). Esta dupla ficção é o mecanismo pelo qual o Estado colonial converte a resistência legítima em crime capital.

O julgamento decorreu a portas fechadas, sem advogado de defesa, sem testemunhas e sem recurso. A sentença  morte por enforcamento  foi executada em 8 de agosto de 1914, publicamente, nas margens do rio Wouri. Para compreender a racionalidade desta execução pública, é necessário mobilizar o conceito de necropolítica de Mbembe (2019), o poder colonial opera não apenas pela gestão da vida (biopoder, na formulação foucauldiana), mas pela capacidade de determinar quem pode morrer e como esse ato de matar é encenado como espetáculo de poder.

A execução pública de Bell é um exemplo paradigmático de necropolítica colonial, o corpo supliciado nas margens do rio Wouri era uma mensagem endereçada a toda a população colonizada, inscrita na paisagem urbana de Douala. O rio, que era a principal via do comércio duala, tornava-se o palco da humilhação e da ameaça.

A data da execução é historicamente sobredeterminada, uma semana antes, a Alemanha declarara guerra à França e à Rússia. O governador Ebermaier temia que os Duala se aliassem às forças britânicas ou francesas que avançavam sobre o protetorado, e a execução funcionou como ato de dissuasão dirigido a toda a população colonizada (Kayser & Rivoir, 2023, p. 61). Junto a Bell foi executado o seu secretário, o intelectual Martin-Paul Samba, igualmente acusado de traição o que indica que a repressão visava eliminar toda uma camada de liderança intelectual africana.

No entanto, a dissuasão falhou. Como demonstram Makaye e Taibé (2024, p. 55), a exposição pública do corpo supliciado produziu o efeito inverso ao pretendido: transformou Rudolf Douala Manga Bell numa figura da resistência imolada. Este paradoxo o poder que ao matar cria o mártir que não conseguia derrotar em vida é constitutivo da produção de figuras heroicas no contexto colonial. Frantz Fanon (1961), em Os Condenados da Terra, analisara já esta dinâmica: a violência colonial, ao ser excessiva e pública, deslegitima-se perante a própria população que pretende intimidar.

  1. A longa duração do martírio: memória, política e arte (1919-2024)

O impacto do martírio de Bell não se esgotou no imediato. A sua morte foi o início de uma narrativa política de longa duração que atravessou o século XX e chegou ao século XXI através de múltiplos vectores: diplomático, literário, museológico e performativo.

Na dimensão diplomática, o herdeiro político de Bell, Alexandre Douala Manga Bell, viajou a Paris em 1919 para apresentar reivindicações dualas à Conferência de Paz, pedindo a restituição das terras e o reconhecimento dos Duala como “nação autónoma sob mandato internacional”. Embora a conferência tenha ignorado o pedido os Camarões foram atribuídos como mandato à França e ao Reino Unido, o gesto foi paradigmático: pela primeira vez, uma liderança africana transportava a causa anticolonial para o centro do sistema diplomático europeu (Joseph, 1974, p. 352). Este precedente inscrevia-se no contexto mais amplo do pan-africanismo nascente: o Primeiro Congresso Pan-Africano, organizado por W. E. B. Du Bois em Paris nesse mesmo ano de 1919, apresentou ao mundo uma reivindicação similar de autodeterminação africana.

Na dimensão política interna, o caso Bell influenciaria decisivamente as gerações independentistas das décadas de 1950 e 1960. Ruben Um Nyobè, líder da UPC (Union des Populations du Cameroun) e figura central do nacionalismo camaronês, invocou explicitamente o martírio de Bell como justificação para a luta anticolonial (Joseph, 1974, p. 352). Esta transmissão geracional do repertório simbólico o mártir que legitima o combatente é um mecanismo recorrente na história dos nacionalismos africanos, documentado também em casos como o de Kimpa Vita no Congo ou o de Ibrahim al-Sanussi na Líbia.

Um Nyobè foi assassinado pelas forças coloniais francesas em 1958, reproduzindo o padrão do mártir e ampliando o repertório simbólico do nacionalismo camaronês. A cadeia de martírios  Bell (1914), Samba (1914), Um Nyobè (1958), Félix Moumié (1960) constitui uma genealogia da resistência que ainda hoje alimenta debates sobre memória histórica e justiça transicional nos Camarões.

Na dimensão cultural e artística, a memória de Bell foi reativada pela dramaturgia camaronesa contemporânea. Makaye e Taibé (2024, p. 58) analisam a peça Ngum a Jemea, de David Mbanga Eyombwan, demonstrando como o dramaturgo desconstrói o martírio como “crime colonial” e, simultaneamente, o celebra como “acto fundador da soberania camaronesa”. Esta dupla operação  denúncia e celebração  caracteriza a apropriação pós-colonial da memória traumática: o passado é ao mesmo tempo fonte de dor e de orgulho identitário.

Na dimensão memorialista europeia, a Alemanha tem vindo a reconhecer progressivamente a execução de Bell como um crime judicial. Desde a década de 2010, ruas em Berlim (bairro de Wedding), Bremen e Ulm receberam o nome de Rudolf Duala Manga Bell. Exposições em museus etnográficos alemães reconhecem a execução como Justizverbrechen (crime judicial) e integram-na no debate mais amplo sobre as responsabilidades coloniais alemãs, que incluem também o genocídio dos Herero e Nama na Namíbia (1904-1908) (Kayser & Rivoir, 2023, p. 62). Esta convergência entre memória africana e reconhecimento europeu representa um momento inédito na história das reparações simbólicas coloniais.

É necessário, contudo, problematizar criticamente estas apropriações memoriais. A renomeação de ruas em Berlim, enquanto gesto de reconhecimento, opera no quadro de uma política de memória que tende a exorcizar o passado colonial sem articular exigências concretas de reparação. Autores como Kössler (2015) alertam para o risco de uma “memória cosmética” que celebra as vítimas sem questionar as estruturas herdadas do colonialismo. O caso Bell merece ser mobilizado não apenas como símbolo, mas como argumento jurídico e político no debate contemporâneo sobre restituição de bens culturais, reparações coloniais e soberania territorial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O martírio de Rudolf Douala Manga Bell transcendeu o seu tempo ao transformar uma execução pública numa das fundações simbólicas do nacionalismo africano moderno. A análise desenvolvida neste artigo permite extrair três conclusões articuladas.

Em primeiro lugar, o caso Bell demonstra que o nacionalismo africano não nasceu com as independências dos anos 1960, mas possui raízes profundas em formas de resistência jurídica e diplomática que remontam ao início do século XX. A sofisticação política de Bell  que articulou contestação legal, mobilização diplomática e consciência da opinião pública metropolitana  antecipou em décadas as estratégias dos movimentos de libertação. Ignorar esta genealogia é empobrecer a compreensão da história política africana.

Em segundo lugar, a ficção legal que condenou Bell a aplicação da categoria Hochverrat a um não-cidadão  revelou a ilegitimidade constitutiva do Estado colonial: um Estado que necessita de falsificar as suas próprias categorias jurídicas para silenciar a resistência ao direito. Esta ilegitimidade, ao ser exposta publicamente pela execução, produziu o efeito contrário ao pretendido: legitimou a resistência e delegitimou o colonizador. O mecanismo é universal: o excesso de força é sempre o sinal da fraqueza do poder.

Em terceiro lugar, a memória do martírio de Bell constitui um recurso político e cultural vivo, mobilizado em múltiplos contextos históricos da Conferência de Paris de 1919 às peças de teatro camaronesas do século XXI, passando pela luta armada da UPC e pelas exposições museológicas alemãs contemporâneas. Esta longevidade simbólica confirma que o martírio é uma forma específica de capital político, o mártir continua a lutar depois de morto, emprestando a sua autoridade moral às gerações seguintes.

O estudo de trajetórias como a de Bell não é apenas um exercício de recuperação histórica,  é uma contribuição para os debates contemporâneos sobre reparações coloniais, justiça histórica e construção de identidades políticas africanas no mundo pós-colonial. A Revista Okutanga, ao promover este tipo de investigação biográfica rigorosa, contribui para que África se pense a si própria com a profundidade e a seriedade que a sua história exige.

REFERÊNCIAS

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Cellard, A. (2008). A análise documental. In J. Poupart, J.-P. Deslauriers, L.-H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer, & Á. P. Pires (Orgs.), A pesquisa qualitativa: Enfoques epistemológicos e metodológicos (pp. 295–316). Vozes.

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Kayser, G., & Rivoir, M. (2023). Rudolf Duala Manga Bell: Ein Königssohn aus Kamerun in Aalen und Ulm. Schwäbische Heimat, 74(2), 57–61.

Kössler, R. (2015). Namibia and Germany: Negotiating the past. University of Namibia Press.

Makaye, M., & Taibé, M. (2024). Écriture dramaturgique du conflit colonial: Le cas de Ngum a Jemea ou la foi inébranlable de Rudolf Dualla Manga Bell de David Mbanga Eyombwan. Annals of the University of Craiova: Series Philology, Linguistics, 28(1), 51–61. https://doi.org/10.52846/AUCLLR.2024.03

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Saviani, D. (1991). Pedagogia histórico-crítica: Primeiras aproximações. Cortez/Autores Associados.

[1] “Berlim queria uma colónia tranquila e lucrativa; a administração local queria um enclave dominado por brancos. Bell acabou por cair na fissura entre ambos.” (Tradução nossa)